Imposto de Importação




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Imposto de Importação

Importação de bens via remessa postal ou encomenda aérea internacional, inclusive para remessa de compras realizadas via internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

Prefira comprar de pessoas físicas, no valor de até US$50.00 (cinqüenta dólares americanos).

Caso o produto desejado seja maior que US$50.00, que não ultrapasse de US$ 500.00, pois a burocracia será maior para a retirada do produto e também o pagamento do imposto. Pois até US$ 500.00 o pagamento do Imposto de Importação é feito diretamente na agência do correio.

A alíquota do Imposto de Importação é 60% para produtos comprados pela Internet, que que é regida pelo RTS (Regime de Tributação Simplificada), desde que o valor máximo dos bens a serem importados não ultrapasse o limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).

Quando o valor da importação for maior que US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Até US$50 dólares


Imposto: isento.

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que:
    - sejam transportadas pelo serviço postal;
    - que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

Até US$ 500 dólares


Imposto: 60% (sessenta por cento).

Quando o valor da importação for maior que US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

Até US$ 3000 dólares


Imposto: 60% (sessenta por cento).

O destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).


Acima de US$ 3,000.00 dólares


Consultar legislação específica.

Clique aqui.

Software


Imposto: isento para o software.
Imposto: 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico.

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, desde que:
    - o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Medicamentos


Imposto: isento.

Ficará isento Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

Impressos


Imposto: isento.

Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);



http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm


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Importação de bens via remessa postal ou encomenda aérea internacional, inclusive para remessa de compras realizadas via internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)






CID10: a09 b34_9 c18_9 c44_9 c61 c73 f06_8 f19 f20_0 f29 f31_8 f31_9 f32 f32_0 f32_2 f33_1 f40_9 f41_1 f41_9 f42_2 f43_1 f43_2 f60_3 f71_0 f72 f72_8 f84_0 f90_1 i10 j18 m19_0 m25_5 m41_1 m46_9 m47_2 m47_8 m48_0 m50_1 m53_1 m54_1 m54_4 m54_5 m65 m75_1 m75_2 m77_1 m79_0 m79_1 n60_2 n87_1 q90 r42 s60_0 z31_0 z43_1 z43_5 z54_0 CID-10