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Imposto de Importação
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Imposto de ImportaçãoImportação de bens via remessa postal ou encomenda aérea internacional, inclusive para remessa de compras realizadas via internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)Prefira comprar de pessoas físicas, no valor de até US$50.00 (cinqüenta dólares americanos). Caso o produto desejado seja maior que US$50.00, que não ultrapasse de US$ 500.00, pois a burocracia será maior para a retirada do produto e também o pagamento do imposto. Pois até US$ 500.00 o pagamento do Imposto de Importação é feito diretamente na agência do correio. A alíquota do Imposto de Importação é 60% para produtos comprados pela Internet, que que é regida pelo RTS (Regime de Tributação Simplificada), desde que o valor máximo dos bens a serem importados não ultrapasse o limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos). Quando o valor da importação for maior que US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). Até US$50 dólaresImposto: isento. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que:
- que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira. Até US$ 500 dólaresImposto: 60% (sessenta por cento). Quando o valor da importação for maior que US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira. Até US$ 3000 dólaresImposto: 60% (sessenta por cento). O destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). Acima de US$ 3,000.00 dólaresConsultar legislação específica. Clique aqui. SoftwareImposto: isento para o software. Imposto: 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico. Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, desde que:
MedicamentosImposto: isento. Ficará isento Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica. ImpressosImposto: isento. Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal); http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm |
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